Biomédicos devem ter cuidado com a publicidade de seus serviços
Vamos falar de uma coisa muito séria. Publicidade na Biomedicina. Para isso temos que saber o que o Código de Ética do Biomédico (2011) dispõe sobre esse tema.
De acordo com o CAPÍTULO V, que fala dos limites para divulgação e propaganda da atividade biomédica, existem certas regras que todos os biomédicos devem seguir, caso contrário podem estar cometendo infrações, passíveis de penalidades.
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Continue agora com a sua leitura do texto. Espero que goste.
Separei as mais relevantes atualmente:
CAPÍTULO V - Dos Limites para Divulgação e Propaganda da Atividade Biomédica
Art. 8º - Os anúncios, individuais ou coletivos, deverão restringir-se:
a) ao nome do biomédico e respectivo número de inscrição no Conselho;
b) às habilitações devidamente registradas;
c) aos títulos da profissão;
d) aos endereços e horários de trabalho.
Art. 10º - É vedado ao Biomédico:
a) oferecer seus serviços profissionais através de qualquer mídia para promover-se profissionalmente;
b) divulgar nome, endereço, laudos ou qualquer outro elemento que identifique o paciente;
c) publicar fotografia de pacientes, salvo em veículo de divulgação estritamente científica e com prévia e expressa autorização do paciente ou de seu representante legal;
d) anunciar preços de serviços, modalidade de pagamento e outras formas de comercialização.
Uma das áreas que mais cresceram nesses últimos anos foi a Biomedicina Estética. Como a estética está intimamente ligada ao corpo, a maneira mais atrativa de vender seu serviço profissional é mostrando seus pacientes em redes sociais, com fotos de antes e depois, e até mesmo os momentos em que são realizados os procedimentos.
Para ver como isso é verdade, basta realizar uma busca no Instagram por termos como #Biomedicina e #BiomedicinaEstética, por exemplo.
Essas atitudes vão de confronto ao artigo 10º do Capítulo V do nosso código de ética, que proíbe oferecer seus serviços profissionais através de qualquer mídia para promover-se profissionalmente.
Além disso, é vedado ao Biomédico publicar fotografia de pacientes, a não ser que seja em divulgação estritamente científica e com prévia e expressa autorização do paciente.
Será que as faculdades não estão ensinando o nosso código de ética? Será que os cursos de pós-graduação não estão alertando seus alunos sobre isso?
Uma solução seria criar uma normativa que regulamentaria a publicidade na Biomedicina Estética, especificamente. Adicionalmente, deveria ser feita uma maior fiscalização por parte dos órgãos responsáveis.
Se você já atua na estética ou quer seguir nessa área, esteja ciente e atento a isso, pois senão, podemos perder nossa credibilidade perante a sociedade. Temos que dar exemplo e ser profissionais de excelência.
Sou totalmente a favor da Biomedicina Estética. Porém, devemos refletir sobre isso e agir de maneira ética, pois afinal, é seu nome, profissão e habilitação que estão em jogo.
Leia o Código de Ética do Biomédico na íntegra:
Imagem: Agência Influência