Biomédicos recém-formados terão 50% de desconto na anuidade do conselho
Antes de continuar a leitura do texto, quero te convidar para conhecer meus cursos:
- Hematologia básica clique aqui
- Anemias clique aqui
- Onco-hematologia clique aqui
- Interpretando o hemograma clique aqui
- Curso de Hematologia (10% off) clique aqui
- Preparatório de Análises Clínicas para Residência e Concurso clique aqui
Continue agora com a sua leitura do texto. Espero que goste.
Foi publicada ontem, 19 de agosto, no Diário Oficial, a resolução do conselho federal nº 255 de 12/06/2015, que dispõe sobre inscrição de Biomédicos e dá outras providências.
Segundo a resolução, o Biomédico inscrito em sua região, quando acometido de doenças consideradas graves, previstas na lei, poderá requerer junto ao respectivo conselho regional o desconto de 90% e/ou a remissão da anuidade.
Lei nº 7.017 de 30 de agosto de 1982: Tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida
Uma novidade é que o Biomédico recém-formado, a partir da colação de grau, no primeiro ano de sua inscrição, terá um desconto de 50% na sua anuidade. No ano seguinte o valor volta a ser o mesmo estipulado nacionalmente.
Outra mudança é que agora, quem pagou sua inscrição por um período de 10 anos ininterruptos, terá desconto de 10% ; com 20 anos, o desconto é de 20%, no pagamento de sua anuidade.
Biomédicos com 65 anos de idade, que contribuíram 20 anos seguidos, serão isentos da anuidade. O mesmo acontece com biomédicas a partir dos 60 anos de idade.
Para usufruir desses benefícios, o profissional deverá protocolar requerimento através de processo no conselho regional de sua região. A resolução já está em vigor.
Resolução CFBM Nº 255 DE 12/06/2015. Dispõe sobre inscrição de Biomédicos e dá outras providências. Publicado no DO em 19 ago 2015.