Brasil terá banco de dados genéticos com DNA de criminosos
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O País passará a ter um banco de dados genéticos com DNA de criminosos. Depois de passar pelo Senado, a Câmara aprovou na quarta-feira (2) projeto permitindo a coleta de material genético de alvos de investigação criminal e obrigando os condenados por crimes violentos e hediondos a serem submetidos à identificação do perfil genético com o armazenamento de seu DNA. O banco de dados auxiliará nas investigações criminais. A proposta está pendente, agora, apenas de sanção da presidenta Dilma Rousseff para se tornar lei.
A lei atual prevê, somente, a identificação criminal apenas pela datiloscopia (impressão digital) e fotografia. O texto aprovado pelos senadores prevê que os investigados por crimes violentos ou hediondos sejam "obrigatoriamente" identificados por meio da coleta de material genético (como fios de cabelo ou secreções do corpo), por meio de "técnica adequada e indolor".
Os perfis genéticos serão armazenados em bancos de dados sigilosos, administrados pela unidade de perícia competente, vinculada à Polícia Civil ou Federal, encarregada da investigação. Os dados poderão ser acessados pela autoridade policial, Ministério Público ou defesa para contribuir em investigação, mediante prévia autorização judicial.
O projeto determina, ainda, que os perfis genéticos sejam excluídos do banco de dados quando terminar o prazo de prescrição do crime atribuído ao identificado. Por exemplo, se a pessoa foi acusada de crime de homicídio, seu DNA ficará armazenado por, no mínimo, 20 anos. O Ministério da Justiça havia proposto que os perfis fossem descartados logo no encerramento da investigação policial, caso o indiciado fosse inocentado.
Uso internacional
Segundo o autor do projeto, senador Ciro Nogueira (PP-PI), o banco de perfis de DNA já é usado em mais de 30 países e reconhecido como meio eficiente de auxiliar nas investigações de crimes.
De acordo com a proposta, o banco de evidências será abastecido pelas perícias oficiais dos Estados com dados retirados de vestígios genéticos deixados em situação de crime, como sangue, sêmen, unhas, fios de cabelo ou pele.