Biomédicos estetas agora estão habilitados a prescrever substâncias para fins estéticos
Por Brunno Câmara - sexta-feira, julho 11, 2014
Antes de continuar a leitura do texto, quero te convidar para conhecer meus cursos:
- Hematologia básica clique aqui
- Anemias clique aqui
- Onco-hematologia clique aqui
- Interpretando o hemograma clique aqui
- Curso de Hematologia (10% off) clique aqui
- Preparatório de Análises Clínicas para Residência e Concurso clique aqui
Continue agora com a sua leitura do texto. Espero que goste.
O biomédico esteta utiliza várias substâncias para realizar procedimentos em seus pacientes/clientes. A resolução nº 241, que dispõe sobre atos do profissional biomédico com habilitação em biomedicina estética e regulamenta a prescrição por este profissional para fins estéticos, foi publicada no dia 09 de julho de 2014 no Diário Oficial da União.
Na prescrição devem constar:
- Nome da substância ou formulação, forma farmacêutica e potência do fármaco prescrito;
- A quantidade total da substância, de acordo com a dose e a duração do tratamento;
- A via de administração, o intervalo entre as doses, a dose máxima por dia e a duração do tratamento;
- Nome completo do biomédico prescritor, assinatura e número do registro no conselho regional, local, endereço e telefone do prescritor de forma a possibilitar contato em caso de dúvidas ou ocorrência de problemas relacionados ao uso das substâncias prescritas;
- Data da prescrição.
A prescrição deverá seguir as instruções contidas na RDC 67 de 08 de outubro de 2007 e demais normas regulamentadoras da ANVISA.
Para que o biomédico possa prescrever e administrar tais substâncias deve comprovar a conclusão de curso de pós-graduação em biomedicina estética que contemple disciplinas ou conteúdos de semiologia e farmacologia e demais recursos terapêuticos e farmacológicos utilizados na biomedicina estética.
- Identificação das necessidades estéticas do paciente;
- Definição e prescrição do tratamento para fins estético;
- Seleção do tratamento ou intervenções relativas aos cuidados à saúde estética e qualidade de vida;
- Redação da prescrição;
- Orientação ao paciente;
- Avaliação dos resultados;
- Documentação do processo de prescrição e do tratamento adotado.